Termos do Registro de Preços.
1. O que é o Registro de Preços?
Registro de Preços é uma forma simplificada de contratação,
precedida de licitação nas modalidades Concorrência
ou Pregão.
2. Qual a metodologia para elaboração de um
processo de licitação para Registro de Preços?
A unidade interessada em realizar um Registro de Preços deverá:
1. Levantar o histórico de consumo dos
itens de material ou serviço a serem registrados;
2. Selecionar os itens a terem preços
registrados;
3. Definir os quantitativos dos itens a serem
licitados, estimando o seu consumo para o prazo de vigência do
Registro de Preços;
4. Atualizar as especificações
dos itens selecionados;
5. Compor processo administrativo e encaminhá-lo
para licitação.
3. Por quanto tempo os preços dos materiais ou serviços
permanecem registrados?
O prazo para manter registrados os preços dos materiais ou serviços
é de até 12 meses, contados a partir da data de assinatura
da Ata de Registro de Preços, podendo ser revisados a cada 90
dias.
4. A Administração tem a obrigação
de contratar a totalidade dos itens constantes no Registro de Preços?
Não, pois é previsto no Edital de licitação
que as quantidades licitadas representam estimativas de consumo.
5. Como são controlados os saldos dos itens com preços
registrados?
Os saldos das licitações de Registro de Preços
são acompanhados e controlados de forma informatizada através
do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços
- SIMPAS. O saldo de cada item com preço registrado é
acompanhado através dos seguintes dados:
Quantidade Licitada = É a quantidade do item prevista no Edital
de Licitação.
Quantidade Comprometida = É a quantidade do item constante em
RM ou RS do tipo Registro de Preços.
Quantidade Usada = É a quantidade do item constante em AFM ou
APS.
Quantidade Disponível = É a quantidade disponível
do item que se obtém através da diferença entre
as Quantidades Licitada, Comprometida e Usada.
6. Existem relatórios que permitem o acompanhamento
do saldo dos itens registrados?
Sim, podendo ser visualizados ou impressos, como por exemplos os relatórios
Resumo de Registro de Preços e Movimentação Físico
Financeira.
7. Como saber da existência de item com preço
registrado?
O usuário poderá consultar os itens disponíveis
no Registro de Preços através da rotina Consultar Registro
do módulo Registro de Preços do SIMPAS, ou no portal de
compras eletrônicas do Estado da Bahia no endereço www.comprasnet.ba.gov.br
8. O que acontece com o saldo dos itens registrados quando
a unidade usuária os requisita através de Requisição
de Material - RM ou de Requisição de Serviço -
RS gerada no SIMPAS?
O quantitativo solicitado para cada item fica comprometido, sendo deduzido
da quantidade disponível do item e registrado sob a denominação
Quantidade Comprometida.
9. O que o usuário deve fazer após geração
da RM ou RS do tipo Registro de Preços no SIMPAS?
Deve imprimir a RM ou RS, juntamente com o formulário Resumo
para Empenho, e providenciar a geração da Solicitação
da Reserva de Dotação - SRD no Sistema de Gastos Públicos
- SIGAP.
10. Por que RM ou RS do tipo Registro de Preços fica
na situação Registro de Preços Pendente, não
sendo atendida automaticamente pelo SIMPAS?
Por que a unidade solicitou uma quantidade acima do Ponto de Atendimento
Automático - PAA registrado no SIMPAS para cada item registrado
ou quando há algum problema no fornecimento do item por parte
do fornecedor. Sendo assim, o usuário deverá aguardar
o atendimento ou delegação, respectivamente, pelo Administrador
do Registro de Preços.
11. O que acontece após o atendimento da RM ou RS que
se encontrava na situação Registro de Preços Pendente?
A RM ou RS ficará na situação Atendida e disponível
para o usuário gerar a Autorização de Fornecimento
de Material - AFM ou Autorização de Prestação
de Serviço - APS.
12. A RM ou RS do tipo Registro de Preços necessita
ser liberada para os módulos Compras ou Licitação?
Não, ao atender a RM ou RS, o SIMPAS automaticamente, disponibiliza
a Requisição no módulo Compras, para que o usuário
possa gerar a AFM ou APS, respectivamente.
13. Quais as ações necessárias para a
geração de AFM ou APS para RM ou RS do tipo Registro de
Preços?
O usuário deverá informar o número da SRD, selecionar
a opção Contratar relativa ao item desejado e mandar gravar
a transação.
14. O que acontece com o saldo dos itens registrados quando
o usuário gera AFM ou APS?
O quantitativo contratado de cada item é deduzido da Quantidade
Comprometida, passando a integrar o saldo Quantidade Usada.
15. Se no momento de gerar AFM ou APS o usuário marcar,
para um dos itens, a opção Não Contratar, o que
acontecerá com o saldo e com o item?
O quantitativo não contratado é estornado do saldo da
Quantidade Comprometida, voltando a compor o saldo da Quantidade Disponível
do item, ficando o item indisponível para contratação
a partir da RM ou RS em questão.
16. Após gerar AFM ou APS, quais os próximos
passos para a finalização da contratação?
Após a geração e a emissão da AFM ou da
APS o usuário deverá adotar os seguintes procedimentos,
cujos formulários e rotinas necessárias são disponibilizadas
no SIMPAS:• Convidar, formalmente, o fornecedor para assinar a
AFM ou a APS;
• Lançar no SIMPAS a data de assinatura, pelo fornecedor,
da AFM ou APS;
• Após recebimento do material ou da prestação
do serviço, lançar os dados da Nota Fiscal, em rotina
específica, finalizando o processo de contratação.
17. É obrigatória a emissão do contrato
para a AFM ou APS de Registro de Preços?
Para AFM de material de consumo e APS não é necessária
a emissão do contrato, pois os fornecedores já assinaram
a Ata do Registro de Preços, se comprometendo a cumprir as condições
de fornecimento nela previstas. Porém, se a AFM for de material
permanente é necessária à emissão do contrato
especifico para o Registro de Preços, pois poderá ser
solicitada a prestação da garantia do produto. No caso
de AFM para equipamento de informática, também é
necessária a emissão do contrato especifico para o Registro
de Preços de Informática.
18. A RM ou RS de Registro de Preços pode ser cancelada
pelo usuário?
Não, somente o Administrador do Registro de Preços pode
cancelar RM ou RS de Registro de Preços. O usuário gerador
de RM ou RS deverá encaminhar expediente ao Administrador do
Registro solicitando o cancelamento.
19. O que acontece com o saldo do item registrado quando a
sua RM ou RS é cancelada?
O quantitativo do item é estornado do saldo da Quantidade Comprometida,
voltando a compor o saldo da Quantidade Disponível.
20. A AFM ou APS de item de Registro de Preços pode
ser cancelada pelo usuário?
Sim, através das rotinas Alterar AFM ou Alterar APS, respectivamente.
21. O que acontece com o saldo do item de AFM ou APS de Registro
de preços cancelada, bem como com a RM ou RS respectiva?
O saldo do item é acrescido em decorrência do estorno na
Quantidade Usada, voltando a compor o saldo da Quantidade Comprometida,
e a RM ou RS respectiva volta a ficar disponível para geração
de nova AFM ou APS.
22. O usuário pode excluir um ou mais itens da AFM ou
APS de Registro de Preços? O que acontecerá com o saldo
desse item?
Sim, poderá através das rotinas Alterar AFM e Alterar
APS. Após a exclusão do item da AFM ou APS, o saldo do
item é acrescido em decorrência do estorno na Quantidade
Usada, voltando a compor o saldo da Quantidade Comprometida e a RM ou
RS respectiva volta a ficar disponível para nova geração
de AFM ou APS.
23. O usuário pode excluir todos os itens de AFM ou
APS?
Não, a AFM ou a APS deve ter pelo menos um item.
24. O item com preço registrado pode ser delegado para
compra direta pela unidade requisitante?
Sim. Porém, toda solicitação de delegação
de RM ou de RS do tipo Registro de Preços deve ser analisada
pelo Administrador do Registro de Preços, devendo a unidade requisitante
justificar a necessidade de delegação.
25. Caso o preço do item registrado esteja maior que
o praticado no mercado, a unidade requisitante poderá deixar
de contratá-lo através do Registro de Preços?
Sim, desde que deixe comprovado no processo de aquisição
que o preço do item registrado está maior que o praticado
no mercado e informe o fato ao Administrador do Registro de Preços.
26. Caso ocorra a situação descrita na pergunta
anterior (25), o que o Administrador do Registro de Preços deve
registrar no SIMPAS?
O Administrador deve delegar a RM ou RS de Registro de preços
gerada, através da rotina Analisar RM de RP Pendente, se as Requisições
estiverem pendentes, ou da rotina Alterar Tipo Material/Serviço,
caso a mesma já tenha sido atendida.
27. Quando o item do Registro de Preços está
em revisão, qual o saldo a ser registrado no Pedido de Cotação
- PCT para atualização dos preços registrados?
A quantidade a será o somatório da Quantidade Disponível
do Item e da Quantidade Comprometida do Item.
28. Os itens de Registro de preços na situação
Em Revisão podem ser contratados?
Sim, pois na Ata já é prevista a obrigatoriedade de contratação
de item que esteja nesta situação, até a publicação
da homologação da licitação no Diário
Oficial do Estado - DOE.
29. Caso os itens do Registro de preços ainda estejam
em revisão, o que acontecerá se a unidade usuária
gerar uma RM ou RS para algum desses itens?
A RM ou RS será gerada normalmente com o tipo Registro de Preços.
30. Após a homologação da revisão
de preços, o que o Administrador do Registro de Preços
deverá fazer com a RM ou RS que estiver pendente de contratação?
O Administrador do Registro de Preços deverá acessar a
rotina Analisar RM Pendente e atualizar a RM ou a RS com os novos dados
para contratação, homologados na revisão de preços.
31. Caso o fornecedor do item registrado, por algum motivo,
tenha solicitado a suspensão do preço registrado, o que
acontecerá caso a unidade usuária gere RM ou RS para esse
item?
A RM ou RS será gerada com a situação Registro
de Preços Pendente e a Unidade deverá aguardar que o Administrador
do Registro de Preços proceda a análise do pleito do fornecedor.
32. O SIMPAS calculará automaticamente a multa para
os fornecedores do Registro de Preços que não entregarem
o material ou prestarem o serviço no prazo constante na AFM ou
na APS, respectivamente?
Sim, para os itens de serviços e materiais registrados, o SIMPAS
calculará a multa automaticamente por atraso no atendimento do
objeto contratado.
33. Quais os cuidados que a unidade gestora deve adotar ao
contratar item com preço registrado?
A unidade deverá adotar os seguintes cuidados:
• Gerar RM ou RS;
• Solicitar a Reserva de Dotação no SIGAP, conforme
dados constantes no formulário Resumo para Empenho;
• Conferir se os dados da SRD conferem com aqueles disponíveis
nas rotinas Gerar AFM e Gerar APS;
• Gerar AFM ou APS;
• Convidar, formalmente, o fornecedor para assinar a AFM ou a
APS;
• Registrar a data de contratação da AFM ou da APS
no SIMPAS (diligenciamento);
• Lançar a Nota Fiscal no SIMPAS;
• Cobrar multa, caso seja necessário;
• Informar o desempenho do fornecedor.
34. O que a unidade gestora deve fazer no caso de recusa do
fornecedor em assinara AFM ou a APS?
Caso a unidade gestora já tenha convidado, formalmente, o fornecedor,
deverá fazer nova convocação estabelecendo novo
prazo para assinatura da AFM ou da APS. Se, ainda assim, o fornecedor
não comparecer no prazo, a unidade deverá instruir processo
administrativo, comunicar o fato ao Administrador do Registro e registrar
a ocorrência no módulo Fornecedores do SIMPAS através
da rotina Informação de Ocorrência das Unidades.
35. Como a unidade gestora deve agir no caso do fornecedor
do item registrado entregar material ou prestar o serviço fora
da especificação ou de marca diversa da que foi registrada?
A unidade gestora deverá rejeitar o material entregue ou recusar
dar o aceite no serviço executado, comunicar formalmente o fornecedor
o motivo da recusa, estabelecer prazo para substituição
do material ou correção do serviço, informar o
fato ao Administrador do Registro de Preços e registrar a ocorrência
no módulo Fornecedores do SIMPAS através da rotina Informação
de Ocorrência das Unidades.
36. Qualquer unidade gestora pode realizar e manter o seu próprio
Registro de Preços?
Sim, desde de que esta esteja prevista no artigo 1º, parágrafo
único, do Decreto Estadual nº 8.314/2002.
37. Os itens com preços registrados podem ser entregues
em qualquer cidade do Estado da Bahia?
Sim, desde que o item constante no Registro de Preços esteja
disponível para entrega no município desejado.
38. É permitido no Registro de Preços que a contratação
ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação?
Sim, pois as licitações de Registro de Preços são
realizadas nas modalidades Concorrência ou Pregão. Portanto,
não há limite financeiro para compra, respeitando-se apenas
o quantitativo máximo que foi licitado.